Um dos grandes desafios enfrentados pelos administradores de condomínios é a aplicação da Lei do Silêncio.
Condomínios de todos os portes, encontram-se em situações de mediação dos conflitos de convivência entre os proprietários, devendo sempre zelar por relações respeitosas, com regras e limites claros de comportamento para os moradores.
É muito comum os envolvidos em diligências condominiais não terem o conhecimento jurídico, necessário para se posicionarem de forma responsável diante de demandas relacionadas a ruídos sonoros. A seguir, acompanhe uma lista de mitos e verdades sobre a famosa Lei do Silêncio e conheça os deveres e obrigações dos condôminos.
A legislação vigente que trata sobre a manutenção da qualidade sonora ocorre a nível nacional, municipal e de forma interna aos condomínios. Não há uma lei do silêncio criada pelo poder legislativo e que seja específica para condomínios! Leis mais amplas podem e devem ser aplicadas ao sossego sonoro dos condôminos.
A nível nacional, o Código Civil e a Lei de Contravenções Penais regulamentam a aplicação da convencionada socialmente, lei do silêncio. O artigo 1277 do Código Civil, estabelece que o proprietário tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à sua segurança, sossego e saúde oriundas de propriedades vizinhas. O artigo 42 da Lei de Contravenções Penais (Lei nº 3688, de 3 de outubro de 1941), estabelece que qualquer cidadão que perturbe o trabalho ou sossego alheios está sujeito ao pagamento de multa ou reclusão de 15 dias a 3 meses.
É importante enfatizar que cada município, complementa a seu modo a legislação nacional, é importante estar informado sobre as normas estabelecidas pela prefeitura da sua cidade.
Os condomínios devem detalhar ainda mais as normas nacionais e municipais com o estabelecimento do Regimento Interno e a Convenção do Condomínio, determinando dias e horários adequados para a realização de reformas e mudanças por exemplo.
A Norma Brasileira (NBR) 10.151/2000 desenvolvida pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), também é usada para regulamentar a lei do silêncio, controlando o ruído em áreas residenciais da seguinte forma:
– Até 55 decibéis para o período das 07:00 às 20:00 (diurno)
– Até 50 decibéis para o período das 20:00 às 07:00 (noturno)
– Caso o dia seguinte seja domingo ou feriado, a faixa de horário noturno é estendida até as 09:00.
É dever das normas condominiais estabelecer regras mais detalhadas sobre os ruídos após as 22:00 e para os finais de semana.
A Organização Mundial de Saúde (OMS) considera que sons acima de 50 decibéis (db) já começam a afetar negativamente a saúde humana, o que pode gerar consequências como: insônia, estresse, depressão, perda de audição, aumento da pressão arterial, agressividade e dores de cabeça. O aparelho que mede o nível de ruído de um ambiente é chamado de decibelímetro e hoje já existem aplicativos para smartphones que realizam essa medição.
– Secador de cabelo (90db)
– Britadeira (110db)
– Torneira gotejando (20db)
– Turbina de avião (130db)
– Caixa de som de um show de música (130db)
O condômino que se sente incomodado deve primeiro, tentar uma resolução pacífica e amistosa com quem gera o seu desconforto. O síndico pode ajudar nesse primeiro momento de abordagem, reforçando todas as normas e convenções sobre a lei do silêncio.
Caso a abordagem amistosa não gere bons resultados, o condômino reclamante pode procurar a Polícia Civil para registrar um boletim de ocorrência e solicitar as medidas cabíveis no campo penal. Em último caso, recomenda-se procurar o poder judiciário e cobrar um posicionamento mais sério do condomínio.
O síndico é o responsável por gerir todas as questões relacionadas ao condomínio, inclusive representando-o junto ao poder judiciário. É interessante para o síndico que o Regimento Interno do condomínio estabeleça procedimentos para a aplicação de advertências, notificações, convocação de reuniões e até a expulsão de condôminos que insistem em descumprir as regras de boa convivência. A utilização de um livro de ocorrência, físico ou digital pode auxiliar o síndico a reunir provas sobre as diligências ocorridas, com o intuito de restabelecer a ordem junto ao condômino infrator ou até mesmo na justiça.
Os condôminos têm todo o direito de realizarem festas, reformas, ouvir música e tocar instrumentos musicais, desde que essas situações não gerem desconforto para os seus vizinhos. Utilizar o bom senso é essencial.
As atividades desempenhadas por gestores condominiais são complexas e exigem bastante atenção, principalmente quando se trata da administração de relacionamentos humanos.