Escritorio de Condominios União | O elevador parou? Saiba o que fazer.

O elevador parou? Saiba o que fazer.

8 de jan. de 2020

Informações

www.sindiconet.com.br

Ficar “preso” no elevador, não é nada agradável, mas, quando ocorre, a calma e a tranquilidade são as únicas alternativas. Desespero e pressa, ao contrário, são inimigas neste momento.

resgate, se feito por pessoas despreparadas pode causar sérios acidentes, inclusive, com perda de vidas. Por isso, nestes momentos, o correto é aguardar a presença de técnicos especializados.

O assunto é inclusive tratado e disciplinado por norma da ABNT  – Associação Brasileira de Normas Técnicas. A NBR 16803/2012 estabelece que o resgate de passageiros presos no elevador só pode ser feito por técnicos habilitados ou pelo Corpo de Bombeiros.

Acionar o zelador, o porteiro ou qualquer outro funcionário do condomínio está errado. Nenhum deles pode fazer o resgate, pois não são tecnicamente preparados para isso (salvo raríssimos casos). 

O risco de acidentes quando tal procedimento é feito por pessoas não habilitadas é altíssimo, e além disso, qualquer acidente, a responsabilidade criminal recairá para o síndico, pois é ele quem responde legalmente pelo condomínio, além das consequências cíveis (indenizações altíssimas), que neste caso, recaem sobre todos os condôminos.

Portanto, jamais peça ou aceite ajuda de estranhos e nem tente sair sozinho forçando a porta, por exemplo. Como o elevador continua ligado na energia, caso ele volte a funcionar, como no caso de falta de energia, a pessoa corre risco de acidente grave.

Dicas de segurança ao ficar preso no elevador:

  • O passageiro deve pedir ajuda acionando o botão de alarme ou o interfone;
  • Somente o técnico de manutenção deve resgatar as pessoas do elevador;
  • O zelador deve contatar o passageiro e tranquilizá-lo, enquanto o técnico ou bombeiros está a caminho;
  • O condomínio deve orientar os moradores sobre os riscos ao tentar sair sozinho do elevador ou ao aceitar a ajuda de pessoas não capacitadas;
  • Em situações graves, como incêndio, o condomínio deve acionar o Corpo de Bombeiros.
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